CEPE RIO - Clube Dos Empregados da Petrobrás

CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS - CEPE/RIO

Estatuto Do Clube

ESTATUTO UNIFICADO

CAPÍTULO  I

DA  ASSOCIAÇÃO E SUA FINALIDADE

ART. 1º - O Clube dos Empregados da PETROBRAS (ex-Círculo dos Empregados da PETROBRAS), doravante denominado CEPE-RIO, fundado em 30/06/1966, com sede à Rua Senador Dantas, 35 - Cinelândia e foro Cidade do Rio de Janeiro., Estado.do Rio de Janeiro .tem personalidade jurídica de direito privado, distinta de seus associados, que não respondem pelas obrigações por ele contraídas.

PARÁGRAFO ÚNICO – A associação é organizada para fins não econômicos, nos termos do artigo 53 do código civil, não visa lucro e o exercício de cargos ou funções, nos diversos poderes do Clube, não é remunerado sob qualquer título.

ART. 2º - O CEPE tem por objetivo:

Proporcionar a seus associados, atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas.
Estimular a integração com entidades congêneres e com a comunidade.
Incentivar o espírito de harmonia e solidariedade entre os associados, bem como promover e zelar pela boa imagem da Petrobras junto à comunidade onde atua.
Desenvolver em suas instalações programas e projetos em parceria com governos, e integrantes da sociedade civil,  inclusive com a Petrobras, que represente para o CEPE e partes eventualmente interessadas, uma atuação comprometida precipuamente com a responsabilidade social.

PARÁGRAFO ÚNICO - O CEPE manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas, sendo expressamente proibido em qualquer dependência do CEPE a prática de jogos, atos ou atividades não admitidos por lei.

ART. 3º - Fica assegurada a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras a faculdade de fiscalizar os negócios e atividades do CEPE, e o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares, podendo intervir em sua administração nos casos de culpa, dolo ou fraude, através do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO  II

DO QUADRO SOCIAL

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

ART. 4º - A admissão do associado será feita mediante as normas que a Diretoria Executiva estabelecer nos regulamentos específicos.

ART 5º -  A exclusão do associado se dará em casos de falta grave, apurada mediante procedimento administrativo no qual lhe seja assegurado o direito de defesa e de recurso, conforme disposto no Regimento Interno e no ART. 11º, “f” deste Estatuto, sendo seu resultado final homologado em ato da Diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caberão recursos por parte do associado excluído conforme estabelecido no artigo 57 do Código Civil Brasileiro.

DAS CATEGORIAS

ART. 6º - O CEPE é constituído de associados das seguintes categorias:

a) FUNDADOR

São os empregados e aposentados da Petrobras e de suas                                                 Subsidiárias que requereram inscrição no CEPE até 60 dias                                                 após a data da assembléia de fundação.

b) EFETIVO

São os empregados e aposentados da Petrobras e de suas                                                  Subsidiárias.

c) BENEMÉRITO

São aqueles que, já pertencentes ao quadro social, mereçam essa distinção pelos relevantes serviços prestados ao CEPE, os quais deverão ser validados e julgados pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva.

d) HONORÁRIO

São aqueles que, não pertencentes ao quadro social, fizerem                                                   jus a essa distinção, mediante proposta da Diretoria Executiva aprovada pelo Conselho Deliberativo.

e) AFIM

São empregados e aposentados de empresas Controladas e                                                   Coligadas do Sistema Petrobras.

f) CONTRIBUINTE

São aqueles que não integram o quadro de pessoal do Sistema Petrobras nos limites estabelecidos em Assembléia Geral.

PARAGRAFO ÚNICO: Os clubes que contemplem outras categorias de associados, além das listadas acima deverão regulamentá-las em seus Regimentos Internos.

ART. 7º - O número de vagas destinadas a associados da categoria Contribuinte ficará definido no Regimento Interno, conforme definido em Assembléia Geral; resguardando o direito dos já existentes.

ART. 8º - São considerados dependentes dos associados:

Os filhos e equiparados de até 21 anos, o cônjuge ou companheira(o) legalmente reconhecida(o).

Os filhos e equiparados de até 24 anos que estejam cursando nível superior.
  
ART. 9º - O associado desligado do quadro de empregados do Sistema Petrobras passará, a critério da Diretoria Executiva, à condição de sócio Contribuinte, isento do pagamento de taxa de admissão, ressalvado o caso do empregado que deixar a Companhia por motivos de aposentadoria ou pensão, que permanecerá classificado como sócio efetivo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Também gozará do direito de ser sócio contribuinte os filhos e equiparados dos associados que não estiverem enquadrados no artigo 8º, inclusive os de associados falecidos.

ART. 10º - O dependente que passou à condição de associado, ficará isento do pagamento da taxa de admissão.

 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ART. 11º - São direitos dos associados:

a) - Gozar de todos os direitos sociais.

b) - Votar nas Assembléias Gerais e nos pleitos diretos nas eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, desde que sejam empregados ou aposentados da Petrobras ou de suas subsidiárias e que sejam sócios, no mínimo, há mais de 120 dias (cento e vinte) dias na data do edital de convocação.

c) - Serem votados nas Assembléias Gerais e nos pleitos diretos nas eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, desde que sejam empregados ou aposentados da Petrobras ou de suas subsidiárias, e que sejam sócios deste CEPE, no mínimo, há mais de 12 meses na data do edital de convocação.

d) - Propor por escrito a Diretoria Executiva, providências ou medidas que julgar necessárias ou proveitosas no CEPE.

e) - Recorrer ao Conselho Deliberativo, dos atos da Diretoria Executiva, quando esses forem entendidos como prejudiciais aos seus direitos ou contrários aos Estatutos.

f) - Ter amplo direito de defesa, manifestando-se sob a forma de recurso(s) nas questões relativas a todas as situações, que por virtude lhes afetem.

g) - Requerer a Diretoria Executiva a convocação de Assembléia Geral, reunião dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em caráter extraordinário, mediante a apresentação de requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de direitos, com declaração dos respectivos fins.

h) - Solicitar licença do quadro social por motivo de transferência, quando empregado do Sistema Petrobras, para outra Unidade fora da região, ficando suspensos seus direitos e deveres até o efetivo retorno à Unidade de Origem.

i) - Exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista neste estatuto ou na lei.

ART. 12º - São deveres dos associados:

a) - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, Regulamentos, Deliberações e Resoluções dos Poderes do Clube, bem como das Entidades às quais estejam filiados.

b) - Cumprir seus compromissos financeiros nos prazos previstos, no que diz respeito à relação associado versus clube.

c) - Oficiar à Diretoria quando não quiser continuar na Comissão ou Cargo em que estiver investido e quando quiser deixar de ser sócio.

d) - Comportar-se com correção e disciplina nas dependências sociais e fora delas, sempre que agir na condição de associado do CEPE.

e) - Interessar-se pelo desenvolvimento e aperfeiçoamento do CEPE, bem como zelar pela conservação patrimonial, material e moral deste.

f) - Indenizar dentro do prazo que lhe for concedido, os danos e prejuízos causados aos bens patrimoniais do CEPE, inclusive por parte dos seus dependentes e convidados.

g) - Responsabilizar-se pelo comportamento e atos de seus dependentes e convidados nas dependências do CEPE.

h) - Apresentar a carteira social quando exigida.
CAPÍTULO  III

DAS FONTES DE RECURSOS E DESPESAS

As fontes de recursos e despesas obedecerão ao orçamento organizado anualmente pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo, sendo constituídas de:

ART. 13º - Receitas do CEPE:
I -         Mensalidades dos associados e taxas de admissão;
II -        Contribuições e doações;
III -       Rendas eventuais e taxas  diversas;
IV -      Produto da alienação de bens;
V –      Resultados de participação em convênios e contratos;
VI –     Resultado da exploração  própria de cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar;
VII –    Resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;
VIII -     Outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da Associação.

ART. 14º - Despesas do CEPE:
I -         Pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;
II -        Pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;
III -       Aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e  outros de seu interesse; 
IV -      Gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V -       Gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI -      Custos de promoções artísticas, culturais, sociais e  esportivas de sua iniciativa;
VII -     Pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;
VIII -     As decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX –     Outras despesas necessárias ao cumprimento das finalidades da Associação;
X –      Custo das mercadorias comercializadas.

ART. 15º -  A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela Federação dos Clubes dos Empregados da Petrobras – FCEPE, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.

ART.  16º - Para os empregados admitidos ou transferidos da Petrobras  e suas Subsidiárias, o prazo para o ingresso no CEPE, sem pagamento de taxa de admissão, é de 90 (noventa) dias após a data de admissão ou transferência.

ART. 17º - A contribuição mensal dos associados, será automaticamente majorada de acordo com o reajuste salarial concedido pela Petrobras.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de necessidade de reajuste maior deverá ser convocada uma Assembléia Geral, para apreciação do mesmo, de acordo com o artigo 26.

ART. 18º - As mensalidades dos associados, à exceção dos Beneméritos e Honorários, que são isentos, serão diferenciadas ou não, das demais categorias e definidas no Regimento Interno.

CAPÍTULO  IV

DAS PENALIDADES

ART. 19º - Aos associados, que incorrerem em infrações ao presente Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos ou Portarias dos órgãos dirigentes, serão aplicadas as sanções definidas no Regimento Interno do CEPE, a saber:

a)- Advertência – Para faltas de pequena gravidade.

b) - Suspensão – Para a reincidência de faltas de pequenas gravidades.

c) - Exclusão – Para as faltas graves.

PARÁGRAFO ÚNICO: Tais sanções deverão estar disciplinadas no regimento interno. Na exclusão, caberá recurso por parte do excluído, interposto em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim.

CAPÍTULO  V

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

ART. 20º - O CEPE compõe-se dos seguintes poderes:

a) - Assembléia Geral.
b) - Conselho Deliberativo.
c) - Conselho Fiscal.
d) - Diretoria Executiva.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não é permitido aos membros e suplentes acumular funções em mais de um dos poderes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os poderes deverão registrar, em livros próprios, a presença e as atividades desenvolvidas nas reuniões.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os poderes dos clubes serão exercidos por associados dos CEPES que sejam empregados ou ex-empregados aposentados e anistiados do Sistema Petrobras, e em pleno gozo de seus direitos sociais.

ART. 21º - Os associados não respondem pelas obrigações sociais contraídas em nome do CEPE, em virtude de ato regular de gestão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Diretoria Executiva e Conselhos, naquilo que lhes competem, ante a comprovação do dolo ou culpa, serão responsabilizados, conforme o caso, administrativa, civil e penalmente, sempre que houver prejuízo moral ou financeiro para o CEPE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Diretoria Executiva e Conselhos, naquilo que lhes competem, são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas em reunião, com violação das leis deste Estatuto ou do Regimento Interno, excetuando-se os que, votando contrariamente, fizerem constar em Ata essa circunstância.

ART. 22º - Os empregados do clube não poderão ter nenhum vínculo empregatício com as empresas do Sistema Petrobras, sendo tal vinculação diretamente com o CEPE.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 23º -  A Assembléia Geral será constituída de associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, com poder de decisão soberano, desde que não contrarie este Estatuto e o  Regimento Interno do CEPE.

ART. 24º - A Assembléia Geral será convocada:

a) - Pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
b) - Pelo Presidente da Diretoria Executiva.
c) - Por 1/5 (um quinto) dos Associados em pleno gozo de seus direitos.

PARÁGRAFO ÚNICO – As Assembléias Ordinária e Extraordinária serão convocadas mediante edital contendo a indicação da ordem do dia, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, que será veiculado através de mala direta aos associados pelos meios usuais de comunicação do CEPE.

ART. 25º - As Assembléias Gerais são consideradas, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados que constituem o CEPE, e em segunda convocação uma hora depois, com qualquer número de sócios.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para as deliberações de Assembléias Gerais Extraordinárias, especialmente convocadas para deliberarem sobre os casos de destituição de administradores e alteração do estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ART. 26º - As decisões da Assembléia Geral serão apuradas por meio de voto, prevalecendo sempre o critério estabelecido no Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será permitido o voto por procuração.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Assembléia Geral poderá ser declarada permanente nos casos de eleições ou quando for indicado pelos presentes, mediante aprovação da Assembléia.

ART. 27º - A Assembléia Geral Extraordinária que tiver por objeto a dissolução do CEPE local, será necessária aprovação de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos associados, em pleno gozo de seus direitos.

ART. 28º - As Assembléias Gerais Ordinárias são aquelas convocadas para eleger, dar posse aos membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, assim como aprovar as prestações de contas.

PARÁGRAFO ÚNICO: Será estabelecida a data de até 30 de março de cada ano para analisar a prestação de contas e o relatório da Diretoria Executiva, e até 15 de dezembro a previsão orçamentária.

ART. 29º - As Assembléias Gerais Extraordinárias são aquelas convocadas, em qualquer tempo, para tratar de assuntos cuja importância e urgência justifiquem a sua convocação.

ART. 30º - A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente da Diretoria Executiva, secretariado pelo Diretor Administrativo. Na ausência do Presidente da Diretoria Executiva caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo e, na ausência de qualquer destes, aos respectivos substitutos. Se ainda ausente qualquer destes, a Assembléia decidirá a quem deve caber.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembléia Geral Ordinária convocada para eleger os poderes do CEPE deverá ser dirigida pela Comissão Eleitoral.

DO CONSELHO DELIBERATIVO
               
ART. 31º -  O Conselho Deliberativo é o Órgão representativo do quadro social, constituído por, no mínimo, 4 (quatro) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos conselheiros efetivos, no mínimo, 2 (dois) membros são indicados pela Petrobras e 2 (dois) são eleitos por pleito direto entre os associados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Dos Conselheiros Suplentes, no mínimo, 1 (um) é indicado pela Petrobras e 1 (um) eleito por pleito direto entre os associados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A presidência do Conselho Deliberativo será exercida por um conselheiro indicado pela Petrobras.

PARÁGRAFO QUARTO - No caso de vacância de membro do Conselho Deliberativo eleito, ocupará a vaga o suplente.

PARÁGRAFO QUINTO - O Presidente do Conselho Deliberativo indicará o seu substituto, que responderá pela presidência nos seus impedimentos.

PARÁGRAFO SEXTO - A paridade entre o número de membros do Conselho Deliberativo eleito e indicado deverá ser sempre mantida, quando houver uma quantidade de conselheiros eleitos superior ao mínimo estabelecido neste artigo.

ART. 32º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pelo seu Presidente ou substituto legal, mediante comunicação por escrito aos membros do Conselho, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, indicando a pauta dos assuntos a serem tratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Perderá o mandato, automaticamente, o Conselheiro que faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa relevante.

ART. 33º - O Conselho deliberará por maioria de votos com a presença de, no mínimo, três Conselheiros, cabendo ao Presidente o “voto de Minerva” no caso de empate.

ART. 34º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter extraordinário, sempre que seu presidente achar necessário, por solicitação da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

ART. 35º - Compete ao Conselho Deliberativo:

1- Reunir-se em caráter ordinário para analisar e aprovar o orçamento

 anual apresentado pela Diretoria Executiva até 30 de novembro de cada ano.

b) - Interpretar este estatuto e aprovar os regimentos internos do CEPE,
bem como baixar resoluções que regulamentem assuntos omissos.

c) - Fiscalizar a execução das resoluções das Assembléias Gerais.

d) - Convocar Assembléia Geral nos termos dos Artigos 26 e 27 do
Capítulo VI, ou ainda quando julgar a sua necessidade e importância da
 pauta para o clube.

e) - Examinar a prestação de contas da Diretoria Executiva baseando-se nos relatórios elaborados pelo Conselho Fiscal até 30 de março de cada ano e enviar a Assembléia Geral para aprovação até 15 de abril de cada ano.

f) - Determinar a Diretoria, interferindo se necessário for, para que o balanço anual do CEPE seja apresentado a Unidade da Petrobras responsável pelo relacionamento com o CEPE e a FCEPE, impreterivelmente, até 30 (trinta) de abril de cada ano.

g) - Intervir na Administração do CEPE, por iniciativa própria ou a pedido da Petrobras, nos casos de culpa, dolo ou fraude, fazendo cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares.

h) Constituir a Comissão Eleitoral que coordenará o processo de eleição
para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e Conselhos do CEPE.

i) Reunir-se, em caráter extraordinário, para análise e julgamento de questões relativas aos associados, cujas possibilidades de solução foram esgotadas pela Diretoria Executiva, bem como deliberar sobre aquelas que forem dirigidas diretamente ao Conselho Deliberativo.

j) Reunir-se com a Diretoria Executiva e com o Gerente Geral da Unidade responsável pelo relacionamento entre a Petrobras e o CEPE ao qual este esteja vinculado, para tratar de assuntos comuns relativos ao funcionamento do CEPE, sempre que necessário.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Uma vez formalizada a convocação pelo Presidente aos demais membros deste Conselho, para realização das reuniões com vistas a cumprir com as atribuições previstas neste artigo, as reuniões só deixarão de ocorrer caso a maioria absoluta dos membros formalize a impossibilidade de comparecimento em até 24 horas antes do horário previsto.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A reunião aventada na alínea “j” poderá ocorrer com a presença apenas do Presidente da Diretoria Executiva, Gerente Geral da Unidade e Presidente do Conselho Deliberativo. Deverá ser observada a necessidade de conciliação da agenda entre as partes interessadas, respeitando o compromisso da gerência da Unidade e dos poderes do CEPE, isoladamente. 

DO CONSELHO FISCAL

ART. 36º - O Conselho Fiscal é o Órgão para Fiscalização financeira, contábil e econômica, constituído por, no mínimo, 4 (quatro) membros efetivos e 2  (dois) suplentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos conselheiros efetivos, no mínimo, 2 (dois) membros são indicados pela Petrobras e 2 (dois) eleitos por pleito direto entre os associados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Dos conselheiros suplentes, no mínimo, 1 (um) membro é indicado pela Petrobras e o outro eleito por pleito direto entre os associados.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A paridade entre o número de membros do Conselho Fiscal eleito e indicado deverá ser sempre mantida, quando houver uma quantidade de conselheiros eleitos, superior ao mínimo estabelecido neste artigo.

ART. 37º - A eleição dos membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, far-se-á por pleito direto entre os associados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Presidência do Conselho Fiscal será exercida por um Conselheiro indicado pela Petrobras.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de vacância de membro do Conselho Fiscal, ocupará a vaga o seu suplente.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O Presidente do Conselho Fiscal indicará o seu substituto, que responderá pela presidência nos seus impedimentos.

ART. 38º - Não poderão compor o Conselho Fiscal:

a) - Os membros da Diretoria Executiva do mandato anterior.

b) - Os parentes dos membros da Diretoria Executiva até 2º grau.

ART. 39º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário, mediante solicitação da Assembléia Geral, da Presidência do Conselho Deliberativo ou da Administração do CEPE, ou por iniciativa de seus próprios membros.

ART. 40º - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente ou substituto legal, mediante comunicação por escrito aos membros do Conselho, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Perderá o mandato, automaticamente, o conselheiro que faltar duas reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa relevante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As reuniões deverão ter quorum de, no  mínimo, 3 (três) membros efetivos.

ART. 41º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) - Opinar em todos os assuntos de ordem econômico-financeira, patrimonial, consultas, créditos extraordinários e suplementares, balanço e orçamento e, de modo geral, sobre qualquer matéria a ser encaminhada a Assembléia Geral.

b) - Orientar sobre procedimentos necessários ao perfeito funcionamento contábil e financeiro do CEPE, emitindo sugestões, pareceres e relatórios, a pedido da Diretoria ou por sua própria iniciativa.

c) - Fiscalizar o serviço de tesouraria e as contas prestadas pelo Diretor Financeiro que renuncie o cargo ou conclua o mandato.

d) - Levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de caráter econômico-financeiro.

e) Avaliar a situação financeira e patrimonial do clube, enviando, anualmente, relatório ao Conselho Deliberativo, estabelecendo-se como data limite até 15 de março de cada ano.

f) - Reunir-se mensalmente para análise dos livros, documentos e balancetes do Clube.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Uma vez formalizada a convocação pelo Presidente aos demais membros deste Conselho, para realização das reuniões com vistas a cumprir com as atribuições previstas neste artigo, as reuniões só deixarão de ocorrer caso a maioria absoluta dos membros formalize a impossibilidade de comparecimento em até 24 horas antes do horário previsto.

ART. 42º - Em todas as transmissões de Tesouraria, o Conselho Fiscal funcionará extraordinariamente, a fim de presenciar e testemunhar a entrega dos bens sociais mediante inventário, registrando em Atas a existência dos bens e valores arrolados.

ART. 43º - A competência funcional do Conselho Fiscal estender-se-á sobre todos os fatos, atos e resoluções sociais, que versarem sobre a matéria financeira, podendo solicitar os esclarecimentos que se fizerem necessários para o desempenho de suas atribuições.

ART. 44º – Reunir-se com a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo para tratar de assuntos relativos ao funcionamento do Clube, sempre que necessário.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 45º - A Diretoria é o órgão representativo e executivo do CEPE, sendo constituído de, no mínimo, 7 (sete) membros, dentre os quais necessariamente:
 
a) - Presidente
b) - Vice Presidente
c) - Diretor Administrativo e Patrimonial
d) - Diretor Financeiro
e) - Diretor Sócio - Cultural
f) - Diretor Esportivo
g) - Diretor de Responsabilidade Social e Empreendimentos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Diretoria Executiva será eleita pelo quadro social através de pleito direto.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A vacância do cargo de Diretor será preenchida por indicação do Presidente, que a submeterá ao Conselho Deliberativo para encaminhamento e homologação em Assembléia Geral.

ART. 46º - As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas pelo seu Presidente, mediante comunicação por escrito aos membros da Diretoria com antecedência mínima de 3 (três) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO – Estará sujeito à perda do mandato o diretor que faltar a quatro reuniões ordinárias da Diretoria Executiva, sem justificativa relevante, formalizada com antecedência ao Presidente da Diretoria Executiva do CEPE, com antecedência mínima de 24 horas do horário previsto. Será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, a deliberação sobre a continuidade do mandato do diretor faltoso.

ART. 47º - A Diretoria deliberará por maioria de votos dos presentes.

ART. 48º - A Diretoria Executiva reunir-se-á em sessões ordinárias, mensalmente, e em sessão extraordinária, quando for necessário.

ART. 49º - Compete à Diretoria Executiva:

a) - Administrar o CEPE, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, suas próprias deliberações, bem como as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo e as determinações das entidades as quais o CEPE estiver filiado e às leis do país.

b) - Deliberar sobre todos os atos de gestão do CEPE.

c) - Reunir-se com o Conselho Deliberativo e com o Gerente Geral da Unidade responsável pelo relacionamento entre a Petrobras e o CEPE ao qual este esteja vinculado, para tratar de assuntos comuns relativos ao funcionamento do CEPE, sempre que necessário, respeitando o parágrafo do artigo 35.

d) - Elaborar regulamentos e regimentos internos necessários ao bom andamento das atividades.

e) - Garantir as anotações em ata das decisões da Diretoria.

f) - Elaborar Orçamentos, Balanços, Inventários de bens e demais demonstrações necessárias à perfeita administração e o plano geral de trabalho.

g) - Nomear comissões, credenciar representantes e delegações:

h) - Nomear os assessores para os órgãos auxiliares.

i) - Contratar e acompanhar a execução de serviços provindos das prestadoras de serviço.

j) - Administrar os Recursos Humanos do CEPE.

l) - Deliberar sobre os casos omissos juntamente com o Conselho Deliberativo, exceto aqueles em que seja parte.

m) - Deliberar sobre as admissões, demissões, exclusões, suspensões, readmissões, licenças, de associados ou empregados do CEPE.

n) - Determinar sindicâncias, aberturas de inquéritos ou nomear comissões para estudo ou fiscalização de qualquer assunto, exceto aqueles em que seja parte.

o) - Alienar material inservível ou em desuso, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e dando ciência ao Conselho Deliberativo.

p) - Contrair empréstimos, realizar outras operações de crédito, reformar ou ampliar imóveis do CEPE, dentro das respectivas dotações orçamentárias, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal e dando ciência ao Conselho Deliberativo.

q) - Firmar convênios com entidades ou empresas para atendimentos aos seus associados, desde que envolvam retorno pecuniário ao CEPE e/ou tragam benefícios para os associados.

r) - Divulgar anualmente o balanço para conhecimento geral dos associados;

s) - Propor ao Conselho Deliberativo os nomes para as categorias de associados Beneméritos ou Honorários.

t) - Enviar, mensalmente, ao Conselho Fiscal do CEPE o balancete financeiro do mês findo até o 25º dia do mês subseqüente, bem como livros e outros documentos contábeis julgados necessários por este conselho.

u) - Apresentar a Petrobras, através da Unidade da Companhia responsável pelo relacionamento com o CEPE, o balanço anual, impreterivelmente até 30 de abril de cada ano.

v) - Propor reformulação no Estatuto.

x) – Propor ao Conselho Deliberativo os nomes para as categorias de associados Beneméritos ou Honorários.

ART. 50º – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

a) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assinando juntamente com o Diretor Administrativo as respectivas atas.

b) - Autorizar as despesas e sua liquidação, assinando com o Diretor Financeiro ou Administrativo.

c) - Representar o CEPE em juízo e nas relações com terceiros.

d) - Assinar contratos e ajustes em que o clube for parte

e) - Convocar as Assembléias Gerais.

ART. 51º – Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva:

a) - Substituir o presidente em suas faltas e ou impedimentos, assumindo todas as suas competências.

b) - Participar com a Diretoria Executiva de discussão e deliberação de qualquer assunto de interesse do CEPE.

ART. 52º – Compete ao Diretor Administrativo e Patrimonial:

a) - Garantir a gestão do CEPE de forma profissional, primando:

I.          Pela ética das relações entre os membros da Diretoria Executiva e destes com a Petrobras, demais poderes do clube, empregados, prestadores de serviço, parceiros e demais públicos de interesse;
II.         Pelo acompanhamento da gestão através de indicadores de resultado que afiram o desempenho das diretorias do clube, inclusive esta;
III.        Pela qualificação do quadro de pessoal, prestadores de serviço e parceiros do CEPE;
IV.       Pela capacitação de pessoal seja: diretor, conselheiro ou empregado do clube;
V.        Pela  elaboração do Regimento Interno, Procedimentos Administrativos e Instruções Normativas.

b) - Cuidar do patrimônio do CEPE e da Petrobras, zelando por sua melhor conservação.

c) - Exercer fiscalização de todos os serviços, das execuções de obras e da conservação do clube.

d) - Zelar sobre a guarda, conservação e registro da documentação e de todos os materiais, móveis e utensílios, pertencentes ao clube.

e) - Fixar, em conjunto com a Presidência e com o Diretor Financeiro, os valores devidos ao clube pela cessão de uso de quaisquer de suas dependências.

f) - Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte até 15 de novembro de cada ano e as atividades e realizações orçamentárias que foram desenvolvidas por sua Diretoria no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte.

g) - Assinar cheques emitidos em nome do CEPE, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva ou o Diretor Financeiro, quando necessário.

h) - Secretariar e elaborar as atas das reuniões da Diretoria Executiva.

ART. 53º – Compete ao Diretor Financeiro:

a) - Elaborar juntamente com o Presidente, o orçamento anual até 30 de novembro de cada ano, de acordo com os elementos fornecidos pelos demais Diretores.

b) - Apresentar mensalmente, em reunião de diretoria, a posição de verba constante do orçamento com gastos efetuados e saldos existentes.

c) Organizar e supervisionar  a contabilidade do clube e guarda dos títulos, documentos e livros contábeis.

d) - Organizar as folhas de pagamentos mensais e apresentá-las ao Presidente para seu visto.

e) - Providenciar o depósito em estabelecimentos bancários das importâncias arrecadadas pelo clube.

f) - Assinar com o Presidente e ou demais Diretores, a emissão de endosso de cheques, ordens de pagamentos e quaisquer outros documentos ou instrumentos públicos que envolvam responsabilidade financeira do CEPE.

g) - Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte até 15 de novembro de cada ano e as atividades e realizações orçamentárias que foram desenvolvidas por sua Diretoria e pela Presidência, no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte.

ART. 54º – Compete ao Diretor Sócio-Cultural:

a) - Promover todas as atividades compreendidas no âmbito social e recreativo do CEPE sejam elas atividades internas ou externas às dependências do clube.

b) - Organizar, dirigir e montar um calendário das festividades do clube, bem como as reuniões de caráter social, acompanhadas de respectivo orçamento aprovado em reunião da Diretoria Executiva.

c) - Manter intercâmbio social com entidades congêneres.

d) - Promover conferências, palestras e demais atividades culturais de interesse dos associados.

e) - Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte até 15 de novembro de cada ano e as atividades e realizações orçamentárias que foram desenvolvidas por sua Diretoria no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte.

ART. 55º – Compete ao Diretor Esportivo:

a) - Promover todas as atividades compreendidas no âmbito esportivo do CEPE sejam elas atividades internas ou externas às dependências do clube.

b) - Organizar, dirigir e montar um calendário das atividades esportivas do CEPE, bem como as competições e recreações, acompanhadas de respectivo orçamento aprovado em reunião da Diretoria Executiva.

c) - Manter intercâmbio com entidades congêneres na área esportiva.

d)        Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte até 15 de novembro de cada ano e as atividades e realizações orçamentárias que foram desenvolvidas por sua Diretoria no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte.

ART. 56º – Compete ao Diretor de Responsabilidade Social e Empreendimentos:

a) - Manter intercâmbio com entidades congêneres que realizem programas e projetos de Responsabilidade Social.

b) - Estabelecer entendimentos com governos, e integrantes da sociedade civil,  inclusive com a Petrobras, visando empreendimentos e parcerias que representem para o CEPE e partes eventualmente interessadas, atuações comprometidas, precipuamente, com a Responsabilidade Social.

c) - Apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte até 15 de novembro de cada ano e as atividades que foram desenvolvidas por sua Diretoria, no ano findo, até 31 de janeiro do ano seguinte.

CAPITULO VI

DAS ELEIÇÕES

ART. 57º - As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo  e Conselho Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas  do Regulamento das Eleições, o qual complementa este Estatuto Unificado.

ART. 58º - A votação será feita através da escolha de uma das chapas concorrentes, na sua integralidade.

ART. 59º - Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes dos poderes previstos.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - Será recusado pela Comissão Eleitoral a inscrição da chapa que não satisfizer integralmente ao contido  neste artigo.

ART. 60º - As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior numero dos votos válidos. 

ART. 61º - A Eleição dos poderes dar-se-á:

a) - Para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, respeitando-se os limites dos Artigos 31, 36 e 45, realizada a cada 3 (três) anos.

b) - Cabe à Gerência Executiva de Recursos Humanos da Companhia e à Federação dos Clubes dos Empregados da Petrobras (FCEPE), a elaboração, revisão e validação do Regulamento das Eleições.

ART. 62º -      Os candidatos à eleição poderão concorrer a qualquer dos poderes, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Regulamento das Eleições.

ART. 63º - A posse da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal dar-se-á em dia compreendido no período de 15 de abril a 15 de maio do ano de realização das eleições.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Gerente Geral da Unidade responsável pelo relacionamento com o CEPE dará posse aos poderes supracitados em Assembléia Geral Ordinária, conforme consta no artigo 28 deste Estatuto.

ART. 64º – Nos mandatos que por motivos diversos houver interrupção deverão ser seguidas as seguintes regras:

I.          Até 2/3 (dois terços) do mandato concluído deverá haver uma nova eleição para um “mandato tampão” onde a nova diretoria e conselhos empossados complementarão apenas o período de vigência do mandato interrompido.

II.         A partir de 2/3 (dois terços) do mandato concluído deverá haver uma nova eleição onde a nova diretoria e conselhos empossados complementarão o período de vigência do mandato interrompido e cumprirá o mandato subseqüente.

CAPÍTULO  VII

DO PATRIMÔNIO

ART. 65º - O Patrimônio do CEPE será constituído de:

a - Bens Imóveis e Móveis;
b - Títulos e Direitos Adquiridos;
c- Fundos especiais e recursos financeiros de qualquer natureza;
d - Doações e legados de quaisquer espécies;
e - Contribuições dos associados na forma do Regimento Interno;
f - Créditos do CEPE.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 66º - Em complemento ao presente Estatuto, o CEPE atenderá aos instrumentos normativos, elaborados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo do clube, tais como:

I -   Regimentos Internos;
II –  Regulamentos;
III – Instruções Normativas;
IV - Portarias

PARÁGRAFO ÚNICO – O CEPE valer-se-á das orientações da Unidade da Petrobras responsável pelo relacionamento com o clube.
 
ART. 67º - Os bens imóveis de propriedade do CEPE terão que ser doados à Petrobras, que por sua vez providenciará a cessão ao clube, mediante celebração de contrato de comodato.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de impedimento legal quanto à doação, o CEPE ficará dispensado de cumprir esta exigência enquanto perdurar o impedimento.

ART. 68º - O CEPE poderá ser dissolvido somente por motivo de dificuldades insuperáveis, por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, de acordo com o ART. 27 do Capítulo VI deste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de dissolução, os bens e recursos financeiros do CEPE, exceto os vinculados a Petrobras, terão seu destino em favor da FCEPE, que constituirá um fundo especifico destinado ao programa de auxilio financeiro às associações filiadas da Federação.

ART. 69º - As disposições do presente Estatuto e os instrumentos normativos específicos constantes no artigo 66 deverão ser amplamente divulgados para conhecimento dos Associados.

ART. 70º – Os Regimentos Internos, que serão aprovados pelo Conselho Deliberativo, assim como os Regulamentos, Instruções e Portarias baixadas pela Diretoria Executiva, deverão ser divulgados para conhecimento dos Associados.

ART. 71º - A Diretoria deverá incentivar e favorecer o intercâmbio entre os diversos Clubes dos Empregados da Petrobras - CEPE.

ART. 72º - Será permitida a Petrobras utilizar as instalações do CEPE para suas programações especiais, ficando facultado nessas ocasiões, o ingresso a não associados.

ART. 73º - Será permitido aos associados de qualquer CEPE, quando em viagem, a serviço ou férias, utilizar as dependências dos demais clubes.

ART. 74º - A proposta de reforma ou modificação parcial ou integral do Estatuto Unificado que, após ouvida a Unidade Corporativa de Recursos Humanos da Petrobras,  deverá ser submetida à Assembléias Geral dos Associados conforme dispõe o parágrafo único do artigo 25.

ART. 75º - Fica definido que o logotipo dos CEPE é unificado e só pode ser alterado sob autorização expressa da Gerência Executiva de Recursos Humanos da Petrobras.

ART. 76º - Ficam vedadas as parcerias com empresas concorrentes da Petrobras, exceto nos casos de autorização formal da Gerencia Geral da Unidade responsável pelo relacionamento com o CEPE.

ART. 77º - Este Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação e registro em cartório, revogadas as disposições em contrário.

Rio 28/11/06.

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